Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 13.800, de 10/08/1979
Sem revogação expressa
Fica delegada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil a competência prevista no artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 52.355, de 1970, para autorizar a residência de funcionários ou servidores em próprios do Estado.
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