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Esfera e UF: SP · ALESP

Decreto nº 13.800, de 10/08/1979

Sem revogação expressa

Fica delegada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil a competência prevista no artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 52.355, de 1970, para autorizar a residência de funcionários ou servidores em próprios do Estado.

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