Esfera e UF: SP · ALESP
Resolução da Alesp nº 190, de 15/12/1954
Sem revogação expressa
A aplicação do disposto no Art. 40, da Resolução n° 121, de 10 de setembro de 1953, aos extranumerários da Assembléia, cujo salário acrescido do pró-labore, até então em vigor, totalizava importância superior ao vencimento por ela fixado para os cargos correspondentes às funções em cujo exercício se encontravam na data do referido diploma, não implicará em redução da retribuição pecuniária percebida até aquela data.
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.