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Esfera e UF: SP · ALESP

Lei nº 18.062, de 18/12/2024

Sem revogação expressa

Obriga os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.

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