Esfera e UF: SP · ALESP
Lei nº 18.062, de 18/12/2024
Sem revogação expressa
Obriga os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.