Buscar legislação

Esfera e UF: SP · ALESP

Decreto nº 59.459, de 23/08/2013

Sem revogação expressa

Acrescenta o artigo 19-A ao Decreto nº 58.747, de 2012, que cria e organiza as Divisões de administração da Academia de Polícia - ACADEPOL e dos Departamentos de polícia judiciária de S.Paulo interior - DEINTERs de 1 a 9, dispõe sobre as competências dos respectivos Delegados de polícia diretores de departamento relativas a administração geral, e dá providências correlatas

Consultar fonte oficial

Texto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.