Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 59.459, de 23/08/2013
Sem revogação expressa
Acrescenta o artigo 19-A ao Decreto nº 58.747, de 2012, que cria e organiza as Divisões de administração da Academia de Polícia - ACADEPOL e dos Departamentos de polícia judiciária de S.Paulo interior - DEINTERs de 1 a 9, dispõe sobre as competências dos respectivos Delegados de polícia diretores de departamento relativas a administração geral, e dá providências correlatas
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