Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 53.069, de 09/06/2008
Sem revogação expressa
As empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado deverão encaminhar ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, conforme modelos por ele disponibilizados, antes da decisão interna sobre proposta de fixação ou de alteração do Quadro de Pessoal, permanente e de confiança, as informações e subsídios necessários à análise técnica, que terá por finalidade orientar a atuação dos órgãos societários, na forma do artigo 116, alínea "b", da Lei Federal nº 6.404, de 15/12/1976.
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.