Buscar legislação

Esfera e UF: SP · ALESP

Decreto nº 45.984, de 08/02/1966

Sem revogação expressa

Manda proceder o rateio dos investimentos relativos aos aproveitamentos hidráulicos, a que se refere o parágrafo 2.°, do artigo 1.°, da Lei n. 3.329, de 30-12-1955, sempre que estes se destinem a múltiplas finalidades

Consultar fonte oficial

Texto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.