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Esfera e UF: SP · ALESP

Decreto nº 52.205, de 27/09/2007

Sem revogação expressa

Fica instituído, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, gerido pela Secretaria da Fazenda, em conformidade com os artigos 34 a 37 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com os artigos 31 a 34 da Lei estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, que se regerá pelo regulamento, ora aprovado, anexo a este decreto

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