Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 17.031, de 20/05/1981
Sem revogação expressa
A juntada de prova documental, quando decorrente de dispositivo legal expresso, poderá ser feita em seu original, cópia autenticada por tabelião, cópia autenticada por servidor público, ou ainda, pela transcrição ou cópia da publicação em órgão oficial.
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.