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Esfera e UF: SP · ALESP

Lei nº 1, de 23/01/1881

Revogada

SUJEITA À MATRÍCULA NA COLETORIA PROVINCIAL DE QUALQUER MUNICÍPIO, DENTRO DO PRAZO DE TRINTA DIAS, OS ESCRAVOS QUE ENTRAREM NA PROVÍNCIA, DEZ DIAS DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DA LEI PELA IMPRENSA

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