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Esfera e UF: SP · ALESP

Decreto nº 49.490, de 23/04/1968

Sem revogação expressa

Dispõe sobre arrecadação de tributos estaduais por intermédio de estabelecimentos bancários, a que se refere o artigo 23 da Lei n. 5.465, de 31 de dezembro de 1959, com as alterações introduzidas pela Lei n. 9.551, de 5 de dezembro de 1966 e dá outras providências

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