Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 9.583, de 03/10/1938
Sem revogação expressa
Para os efeitos do artigo 26 da Lei n. 2.940, de 6 de abril de 1937, consideram-se serviços de ordem policial, os que forem prestados pelos Oficiais da Força Pública no exercício de cargos da Casa Militar do Chefe do Governo do Estado
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