Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 64.764, de 27/01/2020
Sem revogação expressa
Regulamenta o artigo 35 da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, que dispõe sobre a assistência jurídica gratuita para a defesa dos policiais militares por atos praticados em razão do exercício de suas funções, e a indicação de defensor, na forma do artigo 14-A do Decreto-Lei federal nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e do artigo 16-A do Decreto-Lei federal nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar).
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