Esfera e UF: SP · ALESP
Resolução da Alesp nº 304, de 16/12/1958
Sem revogação expressa
Os Cargos de Assessor-Chefe da Assistência Técnica da Mesa, Assessor-Chefe da Assistência Técnica Jurídica da Presidência e Assessor-Chefe do Gabinete da Assistência Técnica, bem como os Assistentes Técnicos, todos da Tabela II, parte permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, só poderão ser providos por portador de diploma de conclusão de curso de grau Universitário.
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