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Decreto nº 49.141, de 12/11/2004

Sem revogação expressa

É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, aos Senhores: I - YASSUO TANAKA, Governador da Província de Nagano; II - FUJI FURATA, Presidente da Assembléia Legislativa da Província de Nagano

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