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Decreto nº 51.974, de 11/07/2007

Sem revogação expressa

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Guzolândia, o imóvel que destinar-se-á à instalação conjunta da Delegacia de Polícia do município e do 3º Grupamento Policial Militar, da 3ª Companhia, do 2º Batalhão de Policia Militar do Interior

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