Buscar legislação

Esfera e UF: SP · ALESP

Decreto nº 8.615, de 30/09/1937

Sem revogação expressa

Regulamenta o artigo 4.º da Lei n. 2.550, de 11 de janeiro de 1936, que manda cobrar as taxas de utilização, fiscalização, assistência técnica e estatística, pelo aproveitamento das quedas de água e outras fontes de força hidráulica, no Estado de São Paulo

Consultar fonte oficial

Texto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.