Esfera e UF: SP · ALESP
Resolução da Alesp nº 75, de 14/12/1951
Sem revogação expressa
Estende-se aos servidores não efetivos da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, no que se refere aos dispostos na Lei n° 201, de 1° de Dezembro de 1948, com a alteração constante da Lei n° 524, de 1° de Dezembro de 1949
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.