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Esfera e UF: SP · ALESP

Decreto nº 12.905, de 12/12/1978

Sem revogação expressa

Estabelece que a Gratificação de Natal, referente ao exercício de 1978, será paga na proporção de 5/12 (cinco doze avos), nos termos do parágrafo único do artigo 123 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

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