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Esfera e UF: SP · ALESP

Decreto nº 40.696, de 10/09/1962

Sem revogação expressa

Altera, para efeito exclusivo da cobrança de fretes de vagões lotados, na Estrada de Ferro Sorocabana, a distância mínima a ser considerada entre estações, aprovada pelo Decreto n.º 39.194, de 10 de outubro de 1961, elevando-a para 50 quilômetros.

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