Esfera e UF: SP · ALESP
Lei nº 2.340, de 20/10/1953
Revogada
Concede aos ferroviários das estradas de propriedade e administração do Estado, o direito de optar pela percepção de metade do período de licença-prêmio em dinheiro
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.