Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto Legislativo nº 2.532, de 22/11/2022
Sem revogação expressa
Manifesta concordância com a alteração do Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com os equipamentos que especifica, para acrescentar o transceptor óptico dentre os equipamentos aos quais se aplicam a suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS previstos no mencionado Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, quando destinado a integrar o ativo permanente de empresas cuja atividade econômica principal seja tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.