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Decreto nº 14.315, de 27/11/1979

Sem revogação expressa

Ficam outorgados ao Professor Affonso Celso Pastore, Titular da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários à efetivação da operação de crédito de US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares), incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das notas promissórias, operação essa devidamente autorizada pela Lei nº 2.061, de 20 de julho de 1979 e Resolução do Senado Federal nº 51, de 05 de outubro de 1979.

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