Esfera e UF: SP · ALESP
Lei nº 5.298, de 12/09/1986
Sem revogação expressa
Estabelece que a construção de terminais rodoviários ou estações rodoviárias por órgãos do Governo Estadual deverá, preferencialmente, efetivar-se em áreas localizadas nas proximidades de estações ferroviárias
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