Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 9.545, de 22/09/1938
Sem revogação expressa
Aprova as taxas a que se refere o artigo 48 do Regulamento Geral dos Transportes para vigorarem na Estrada de Ferro São Paulo e Minas
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.