Buscar legislação

Esfera e UF: SP · ALESP

Lei nº 1.235, de 22/12/1976

Revogada

Autoriza o Poder Executivo a integralizar, com o valor de imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, ações, que subscrever, do primeiro aumento do capital social da Brasvacin - Laboratório Brasileiro de Vacinas S.A., concedendo, à mesma empresa, o uso gratuito do imóvel, até que se verifique a integralização de ações

Consultar fonte oficial

Texto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.