Esfera e UF: SP · ALESP
Decreto nº 50.947, de 11/07/2006
Sem revogação expressa
Regulamenta a aplicação do artigo 116 da Constituição do Estado - Os vencimentos, vantagens ou qualquer parcela remuneratória quando pagos com atraso a servidor público, da administração centralizada ou autárquica, deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com a variação da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, instituída pelo artigo 113 da Lei nº 6734, de 1º de março de 1989
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