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Decreto nº 13.805, de 14/08/1979

Sem revogação expressa

Durante o prazo de 120 dias, a contar da vigência deste decreto, poderão ser examinados em Centros de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, no Interior do Estado, deles recebendo, em impresso próprio, o Certificado de Sanidade e Capacidade Física, previsto no artigo 1.º do Decreto nº 49.948, de 1968, os servidores que forem admitidos para o DER, no regime jurídico da CLT.

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