Esfera e UF: SP · ALESP
Lei nº 2.372, de 27/06/1980
Sem revogação expressa
Institui o "Dia da Imigração Japonesa", a ser comemorado, anualmente, em 18 de junho.
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.