Buscar legislação

Esfera e UF: SP · ALESP

Lei nº 139, de 31/08/1948

Revogada

Concede aos Juízes de Direito de 3.ª Entrância, da Capital, quando no exercício de substituições, a percepção da diferença de vencimentos existentes entre os de seus cargos e os do cargo do substituído

Consultar fonte oficial

Texto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.