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Decreto nº 48.036, de 19/08/2003

Revogada

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito, reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da legislação correlata e pelas disposições do presente decreto

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