Buscar legislação

Esfera e UF: SP · ALESP

Lei nº 5.225, de 07/07/1986

Sem revogação expressa

Concede gratificação aos integrantes dos Quadros Especiais de que trata o artigo 13 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969 e dá outras providências

Consultar fonte oficial

Texto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.