Esfera e UF: SP · ALESP
Lei nº 12.714, de 05/10/2007
Sem revogação expressa
Reabre, por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no § 4.º do artigo 1.º da Lei n. 10.726, de 8 de janeiro de 2001, que dispõe sobre indenização a pessoas detidas em órgãos públicos e submetidas a tortura, sob a acusação de terem participado de atividades políticas, no período de 31.3.1964 a 15.8.1979.
Consultar fonte oficialTexto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.