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Esfera e UF: SP · ALESP

Decreto nº 40.463, de 25/07/1962

Sem revogação expressa

Dispõe sôbre a aplicação ao pessoal de obras eventuais do Instituto de Café do Estado de São Paulo administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, do aumento de salário-família, de que trata o artigo 8.º da lei 6.773, de 27 de janeiro de 1962.

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