Buscar legislação

Esfera e UF: SP · ALESP

Decreto nº 63.105, de 22/12/2017

Sem revogação expressa

Dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2017

Consultar fonte oficial

Texto convertido da fonte oficial. Os trechos tachados são preservados; confira a redação e a situação antes de citar.