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Esfera e UF: SP · ALESP

Lei nº 77, de 25/08/1892

Revogada

AUTORIZA O GOVERNO, CASO JULGUE CONVENIENTE, A DEPOSITAR PARTE DOS SALDOS EXISTENTES NO TESOURO, A JUROS EM CONTA CORRENTE, NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS QUE, PELO SEU CAPITAL, FUNDO DE RESERVA E DEPÓSITOS, LHE MERECEREM CONFIANÇA

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