Art. 35 · Portaria

Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Vigência não confirmada

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 35

Art. 35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR ANEXO I FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL 1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO Nome Cargo Matrícula Unidade de Exercício Período Avaliativo 2. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR Nome Cargo Matrícula Data da Avaliação 3. ORIENTAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO Para cada fator avaliativo deverá ser atribuída nota inteira de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o desempenho do profissional durante o período avaliativo. NOTA REFERÊNCIA PARA AVALIAÇÃO 0 a 4 Desempenho muito abaixo do esperado, com não atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos. 5 a 6 Desempenho abaixo do esperado, indicando necessidade de melhoria significativa. 7 a 8 Desempenho compatível com o esperado, com atendimento satisfatório dos requisitos estabelecidos. Desempenho acima do esperado, com superação dos requisitos estabelecidos. Desempenho excepcional, muito acima do esperado e de referência no fator avaliado. Obs: a atribuição de nota inferior a 7 (sete) deverá ser acompanhada de justificativa específica do avaliador. 4. AVALIAÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO CRITÉRIO AVALIATIVO DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO NOTA DE 0 A 10 I. Produtividade Capacidade de aplicar conhecimentos, habilidades e métodos necessários para executar as atividades com qualidade, precisão e segurança, cumprindo prazos, otimizando recursos e alcançando os resultados pactuados. Envolve atuação orientada a soluções, melhoria contínua e entrega de serviços com clareza, humanização e respeito à diversidade. Justificativa: II. Responsabilidade Demonstra compromisso com as metas, objetivos e obrigações funcionais, atuando com dedicação, zelo e alinhamento às diretrizes institucionais. Preserva o patrimônio público e cumpre corretamente os compromissos assumidos. Justificativa: III. Iniciativa Demonstra abertura para aprendizagem e receptividade a orientações e feedbacks. Atua de forma colaborativa, compartilha informações, apoia a equipe e busca continuamente desenvolver-se profissionalmente, agindo com proatividade e observância às normas institucionais. Justificativa: IV. Disciplina Age de forma ética, respeitosa e adequada ao ambiente de trabalho, observando normas institucionais, regulamentos, procedimentos, princípios da Administração Pública e orientações da chefia. Justificativa: V. Assiduidade Comparece ao trabalho com regularidade e pontualidade, garantindo a continuidade das atividades e informando tempestivamente ocorrências que possam impactar sua presença ou suas entregas. A aferição deverá considerar as especificidades do regime de jornada adotado, seja controle de frequência ou participação no Programa de Gestão e Desempenho - PGD. Justificativa: 5. RESULTADO FINAL NOTA FINAL: média aritmética simples, obtida mediante a soma das notas atribuídas aos cinco fatores, dividida por cinco, registrada com uma casa decimal, sem arredondamento para número inteiro. 6. CONCEITO FINAL CONCEITO MÉDIA FINAL MARQUE COM "X" Excepcional 10,0 Alto Desempenho Superior a 8,0 e inferior a 10,0 Adequado De 7,0 a 8,0 Inadequado Superior a 4,0 e inferior a 7,0 Insuficiente De 0 a 4,0 7. CIÊNCIA DO AVALIADO Declaro que tomei ciência do resultado da Avaliação de Desempenho Individual acima registrada. A assinatura deste formulário constitui ciência do resultado e não implica, necessariamente, concordância com a avaliação realizada. Eventual pedido de reconsideração poderá ser apresentado na forma e no prazo estabelecidos no normativo interno da Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado no âmbito da ANPD.

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