Art. 2º · Portaria

Dispõe sobre o remanejamento de funções gratificadas (FGs) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.283, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratam da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal.

Art. 1ºArt. 3º
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