Art. 8º
Art. 8º O inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................................................................... ........................................................................................................................................... § 2º ......................................................................................................................... ........................................................................................................................................... II - a formação de atleta profissional de futebol, nas modalidades feminino e masculino, ou apenas feminino, e a obtenção de receitas decorrentes da transação dos seus direitos desportivos; ................................................................................................................................" (NR)