Art. 2º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º · Portaria
PORTARIA NORMATIVA Nº 30/REIT/IFRO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 2º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.