Art. 30
Art. 30. O indicador de eficiência balizará o grau de atendimento ao público beneficiário a partir da relação entre recursos investidos e as entregas realizadas (concluintes dos cursos ofertados), permitindo medir sua capacidade de intervenção na realidade, seus impactos e, portanto, gerar conhecimento sobre a sustentabilidade da ação de qualificação social e profissional.