PORTARIA Nº 2.179, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 > Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Barra do Saí, Código SC0112002, no município de Itapoá, no estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que às populações tradicionais residentes em PAE devem ser assegurados o direito de permanência e a inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária à povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU); Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.121524/2026-18, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Barra do Saí, resolve:
Portaria
PORTARIA Nº 2.179, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Conhecida como Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Barra do Saí, Código SC0112002, no município de Itapoá, no estado de Santa Catarina.
4 dispositivos · Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Pesqueiro Barra do Saí, código nº SC0112002, com área estimada de 34,0369 ha (trinta e quatro hectares, três ares e sessenta e nove centiares), localizado no município de Itapoá, no estado de Santa Catarina, com capacidade prevista de 100 (cem) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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