Preâmbulo
DECRETO Nº 13.112, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 > Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu II, localizada nos Municípios de Beruri e Tapauá, Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, D E C R E T A :