Art. 9º · Decreto

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu I, localizada no Município de Borba, Estado do Amazonas.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.111, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 9º

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

Art. 8º
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