Art. 6º · Decreto

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu I, localizada no Município de Borba, Estado do Amazonas.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.111, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 6º

Art. 6º Os assentados do Projeto de Assentamento Agroextrativista Tupana Igapó-Açu I, são beneficiários da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu I.

Art. 5ºArt. 7º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.