Art. 1º
Art. 1º Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu I, com área aproximada de cento e quatorze mil e setenta e seis hectares e zona de amortecimento com área aproximada de vinte e cinco mil seiscentos e vinte e um hectares, localizada no Município de Borba, Estado do Amazonas. Parágrafo único. São objetivos da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu I: I - conservar amostras representativas dos ecossistemas amazônicos do interflúvio Madeira-Purus, com vistas a assegurar a integridade da paisagem, a conectividade ecológica e a proteção da biodiversidade, inclusive de espécies ameaçadas de extinção; II - proteger os recursos naturais essenciais à reprodução física, social, econômica e cultural das populações beneficiárias da reforma agrária de base agroextrativista e de indígenas que fazem uso eventual do território, com o reconhecimento e a valorização dos seus modos de vida, das práticas e dos conhecimentos associados ao uso sustentável da floresta e dos ambientes aquáticos; III - ordenar o uso do território e dos seus recursos naturais, de modo a prevenir processos de desmatamento ilegal, grilagem de terras públicas e exploração ilegal de recursos naturais, observadas as diretrizes do zoneamento e do plano de manejo da unidade e o equilíbrio dinâmico entre a população residente e a conservação ambiental; IV - contribuir para a conectividade entre áreas protegidas e outros territórios com uso regulado, de modo a fortalecer a gestão integrada, a conservação em escala regional e a resiliência do bioma amazônico frente às mudanças climáticas; V - promover a gestão participativa da unidade, com estímulo ao envolvimento das famílias agroextrativistas beneficiárias da reforma agrária na proteção, no ordenamento e no manejo sustentável do território, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; e VI - incentivar a inovação e promover o desenvolvimento da bioeconomia, de modo a aliar o desenvolvimento sustentável local à conservação da natureza, por meio da participação social, da pesquisa científica, da educação ambiental, do turismo e da promoção de produtos e serviços da sociobiodiversidade.