Art. 3º · Portaria

Convoca o Pleno e as Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF e define procedimentos para análise e votação de enunciado de súmula.

Vigência não confirmada

PORTARIA CARF/MF Nº 2.585, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 3º

Art. 3° A reunião para votação dos enunciados de súmulas seguirá os procedimentos abaixo: I - Verificação do quórum regimental; II - Apresentação dos enunciados pelo Presidente; e III - Votação dos enunciados de súmulas. § 1º Anunciada a votação de cada enunciado de súmula, o Presidente dará a palavra, por cinco minutos, aos membros do Pleno, no caso do art. 1°, ou da respectiva Turma da CSRF, no caso do art. 2°, inscritos para apresentarem posições contrárias ou favoráveis, limitada a duas defesas pela aprovação ou rejeição de cada enunciado. § 2º Encerradas as apresentações, o Presidente tomará os votos, individualmente, pela aprovação ou rejeição do enunciado, e votará por último, proclamando, em seguida, o resultado da votação. § 3° As inscrições para manifestação na forma do §1º deverão ser realizadas até 10 de setembro de 2026, por meio do envio de formulário eletrônico, e serão deferidas por ordem de apresentação, sendo rejeitadas as enviadas após atingido o número de dois inscritos por posição e enunciado. § 4º Os links para preenchimento e envio do formulário eletrônico a que se refere o §3º serão encaminhados aos Conselheiros do Pleno e das Turmas da CSRF.

Art. 2ºArt. 4º
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