Preâmbulo · Portaria

Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 2.243, DE 1º DE outubro DE 2026

Preâmbulo

Portaria Nº 2.243, DE 1º DE outubro DE 2026 > Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso VII do art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, Ed. 251, Seção 1, Pág. 900, e Considerando que a instrução e a análise do Processo Administrativo nº 54000.018271/2026-98 encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Instrução Normativa INCRA nº 88, de 13 de dezembro de 2017, para obtenção de autorização do INCRA destinada à aquisição de imóvel rural por estrangeiro; Considerando as manifestações da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Minas Gerais e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis ao pleito, após a verificação do cumprimento das exigências previstas no Parecer Referencial nº 00001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU; Considerando que a requerente mantém união estável com cidadão brasileiro, circunstância devidamente comprovada nos autos, enquadrando-se na hipótese prevista no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974, ficando dispensada das limitações previstas no § 1º dos referidos dispositivos legais; Considerando que a área objeto da aquisição corresponde a 58,1823 hectares, equivalentes a 3,8788 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, considerando que o MEI do Município de Passa Vinte/MG corresponde a 15,0000 hectares, permanecendo abaixo do limite estabelecido no art. 3º da Lei nº 5.709, de 1971, e no art. 7º do Decreto nº 74.965, de 1974; Considerando que o imóvel rural objeto da solicitação, denominado "Guinilha", matriculado sob o nº 15.889 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, localizado no Município de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 443.204.000.272-5, atende aos requisitos legais para aquisição por pessoa natural estrangeira residente no País; Considerando a autorização concedida pelo Conselho Diretor - CD, consubstanciada na Ata da Reunião nº 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 97/2026 - DF, resolve:

Art. 1º
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