Art. 5º · Portaria

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Sarandi/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

Vigência não confirmada

Portaria nº 2.879, de 2 de setembro de 2026

Art. 5º

Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 4ºArt. 6º
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