Art. 6º · Portaria

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.860, de 8 de setembro de 2026

Art. 6º

Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 5ºArt. 7º
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