Art. 3º · Portaria

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Grajaú/MA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.845, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR Nº 31 e , de 28 de agosto de 2025 e Instrução Normativa SECOM nº 5 , de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras.

Art. 2ºArt. 4º
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